CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção XI - Do Pagamento aos Credores

Restituição em dobro por dolo ou má-fé

Recuperação Judicial e Falência · Art. 152
rubrica editorial

2 decisões monocráticas do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 12/07/2022.

Art. 152. Os credores restituirão em dobro as quantias recebidas, acrescidas dos juros legais, se ficar evidenciado dolo ou má-fé na constituição do crédito ou da garantia.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art152

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