CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção XII - Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido

Extinção das obrigações do falido

Recuperação Judicial e Falência · Art. 158
rubrica editorial

Revogado pela Lei 14.112/2020. 103 acórdãos e 122 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Histórico de alterações
2020revogado · Lei 14.112/2020

Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

I – o pagamento de todos os créditos;

II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;

(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

III –

(Revogado pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

III - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

IV –

(Revogado pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

IV - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

103 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo43 TJSP · 16 TJMG · 8 TJSC · 7 STJ · 7 TJRJ · 6 TJDFT · 5 TJRS · 4 TJPR · 2 TJRN · 2 TJES · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TRF1
Ver todos os 103 acórdãos
122 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo45 STJ · 32 TST · 25 TJSC · 5 STF · 4 TJDFT · 4 TJRS · 2 TJSP · 2 TJPR · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art158

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