Art. 77
13 acórdãos e 25 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
- Art. 75: Finalidade da falência
- Art. 76: Competência do juízo da falência
- Art. 78: Distribuição dos pedidos de falência
- Art. 79: Preferência dos processos de falência
- Art. 80: Habilitação de créditos remanescentes
- Art. 81: Falência de sócio ilimitado
- Art. 82: Responsabilização de sócios e administradores
- Art. 82-A
- Art. 83: Ordem de classificação dos créditos
- Art. 84: Créditos extraconcursais e ordem de pagamento
- Art. 85: Pedido de restituição de bens
- Art. 86: Restituição em dinheiro
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