CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção I - Disposições Gerais

Falência de sócio ilimitado

Recuperação Judicial e Falência · Art. 81
rubrica editorial

48 acórdãos e 74 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

§ 2º As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.

74 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo45 STJ · 12 TJPR · 5 STF · 4 TJSP · 3 TJCE · 3 TJSC · 1 TJDFT · 1 TJRS
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art81

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