Distribuição dos pedidos de falência
2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.
Art. 78. Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação.
Parágrafo único. As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.
- Art. 75: Finalidade da falência
- Art. 76: Competência do juízo da falência
- Art. 77
- Art. 79: Preferência dos processos de falência
- Art. 80: Habilitação de créditos remanescentes
- Art. 81: Falência de sócio ilimitado
- Art. 82: Responsabilização de sócios e administradores
- Art. 82-A
- Art. 83: Ordem de classificação dos créditos
- Art. 84: Créditos extraconcursais e ordem de pagamento
- Art. 85: Pedido de restituição de bens
- Art. 86: Restituição em dinheiro
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