CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção I - Disposições Gerais

Distribuição dos pedidos de falência

Recuperação Judicial e Falência · Art. 78
rubrica editorial

2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.

Art. 78. Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação.

Parágrafo único. As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art78

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