CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção I - Disposições Gerais

Habilitação de créditos remanescentes

Recuperação Judicial e Falência · Art. 80
rubrica editorial

16 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art80

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