Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997.
PARTE ESPECIALCAPÍTULO I - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

Exploração da credulidade pública

Contravenções Penais · Art. 27

Revogado pela Lei 9.521/1997. 3 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.521/1997

Art. 27. Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres:

(Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)

(Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art27

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