Dispensa de Retenção de Imposto de Renda
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
- Art. 61
- Art. 62: Pagamento em Quotas-Juros
- Art. 63: Débitos com Exigibilidade Suspensa
- Art. 64: Retenção de Tributos e Contribuições
- Art. 65
- Art. 66
- Art. 68: Utilização de DARF
- Art. 68-A
- Art. 69: Imposto Retido na Fonte - Responsabilidade
- Art. 70
- Art. 71: Ganhos em Mercado de Balcão
- Art. 72: Remuneração de Direitos
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