Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAISSeção V - Arrecadação de Tributos e Contribuições

Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Legislação Tributária Federal · Art. 67

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art67

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