Art. 81-A
Incluído pela Lei 12.313/2010. 50 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
(Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
- Art. 71
- Art. 72: Atribuições do Departamento Penitenciário Nacional
- Art. 73
- Art. 74: Supervisão dos estabelecimentos penais
- Art. 75
- Art. 76
- Art. 77: Seleção e formação do pessoal penitenciário
- Art. 78: Assistência a albergados e egressos
- Art. 79: Atribuições do Patronato
- Art. 80: Composição do Conselho da Comunidade
- Art. 81: Atribuições do Conselho da Comunidade
- Art. 81-B: Atribuições da Defensoria Pública na execução penal
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