Art. 61
21 acórdãos e 26 decisões monocráticas de TJDFT, TJPA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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