Art. 64-A
Incluído pela Lei 11.417/2006. 1 acórdão do TJDFT cita este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2024.
Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
(Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
Vigência
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