CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 64

Processo Administrativo Federal · Art. 64

5 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STJ e do TJMS citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art64

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita