Art. 282
2 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.
Art. 282. Se admitir a arguição, o Presidente ouvirá o Ministro recusado e, a seguir, inquirirá as testemunhas indicadas, submetendo o incidente ao Tribunal em sessão secreta.
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