Art. 331
Redação atual dada pela ER 26/2008. 20 acórdãos e 66 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 331. A divergência será comprovada mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)
(Revogado pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita