Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008.
Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo VI - Dos EmbargosSeção I - Dos Embargos de Divergência e dos Embargos Infrigentes

Art. 331

Regimento Interno do STF · Art. 331

Redação atual dada pela ER 26/2008. 20 acórdãos e 66 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · ER 26/2008

Art. 331. A divergência será comprovada mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)

(Revogado pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008)

Outros artigos do mesmo título: Título XI - Dos Recursos
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art331

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