Art. 114
2 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.
Art. 114. O requerimento dos benefícios da assistência judiciária, no Tribunal, será apresentado ao Presidente ou ao relator, conforme o estado da causa, na forma da Lei n. 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.510/86.
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