PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO VI - Da Assistência Judiciária

Art. 114

Regimento Interno do STJ · Art. 114

2 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.

Art. 114. O requerimento dos benefícios da assistência judiciária, no Tribunal, será apresentado ao Presidente ou ao relator, conforme o estado da causa, na forma da Lei n. 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.510/86.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Dos Atos e Formalidades
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art114

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