Art. 115
1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 115. Sem prejuízo da nomeação, quando couber, de defensor ou curador dativo, o pedido de assistência judiciária será decidido de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º Não cabe recurso da decisão que se proferir, mas a Corte Especial, a Seção ou a Turma, ao conhecerem do feito, poderão conceder o benefício negado.
§ 2º Prevalecerá no Tribunal a assistência judiciária já concedida em outra instância.
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