TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCapítulo III - Das Regras Comuns

Art. 74

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 74

Redação atual dada pela Lei 13.116/2015. 8 acórdãos e 20 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.116/2015

Art. 74. A concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou distritais relativas à construção civil.

(Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art74

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