Art. 76
Redação atual dada pela Lei 15.324/2026.
Art. 76. As empresas ou as cooperativas prestadoras de serviços e os fabricantes de produtos de telecomunicações que investirem em projetos de pesquisa e desenvolvimento no Brasil, na área de telecomunicações, obterão incentivos nas condições fixadas em lei.
(Redação dada pela Lei nº 15.324, de 2026)
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