Art. 72
6 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TRF3, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 72. Apenas na execução de sua atividade, a prestadora poderá valer-se de informações relativas à utilização individual do serviço pelo usuário.
§ 1° A divulgação das informações individuais dependerá da anuência expressa e específica do usuário.
§ 2° A prestadora poderá divulgar a terceiros informações agregadas sobre o uso de seus serviços, desde que elas não permitam a identificação, direta ou indireta, do usuário, ou a violação de sua intimidade.
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