Art. 285
Revogado pela Lei 8.630/1993. 3 acórdãos e 14 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2026.
Art. 285 - A mão de obra do serviço de capatazias nos portos organizados será remunerado por unidade (tonelagem, ou cubagens ou quantidades de volumes), na conformidade do disposto nesta Seção.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
III -
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
a)
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
c)
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
d)
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
f)
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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