Art. 409
1 acórdão e 4 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 16/05/2025.
Art. 409 - Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.
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