TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 442-B

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 442-B

Incluído pela Lei 13.467/2017. 22 acórdãos e 626 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.467/2017

Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no .

(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art442-B

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