TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO II - Da Representação

Art. 116

Código Civil · Art. 116

147 acórdãos e 223 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

147 acórdãos de TJSP, TST e outros tribunais citam este artigo18 TJSP · 17 TST · 14 TJGO · 12 TJBA · 11 TJRN · 8 TJRJ · 7 TJCE · 6 TJDFT · 6 TJSC · 6 TJPA · 6 TJPB · 5 TJPR · 5 TRF5 · 5 RFB · 3 TJPE · 2 STJ · 2 TJRS · 2 TJAL · 2 TJPI · 2 TJMT · 2 CARF · 2 TJMA · 1 TJMS · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TRF3
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223 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo90 TST · 86 TJDFT · 13 TJPR · 6 TJBA · 6 TJCE · 6 TJGO · 5 TJSC · 5 TJMA · 3 STJ · 1 STF · 1 TJSP · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art116

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