Art. 111
329 acórdãos e 660 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
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