TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 110

Código Civil · Art. 110

102 acórdãos e 116 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art110

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