TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 112

Código Civil · Art. 112

338 acórdãos e 115 decisões monocráticas de TJSC, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art112

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