Art. 138
1.018 acórdãos e 300 decisões monocráticas de TJSC, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
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