TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção I - Do Erro ou Ignorância

Art. 138

Código Civil · Art. 138

1.018 acórdãos e 300 decisões monocráticas de TJSC, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

1.018 acórdãos de TJES, TJSP e outros tribunais citam este artigo190 TJES · 151 TJSP · 142 TJMS · 132 TJRJ · 126 TJSC · 58 TJPA · 57 TJRO · 50 TJPI · 39 TJPR · 25 STJ · 23 TJCE · 8 TJTO · 7 TJPE · 5 TJRS · 4 TJDFT · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art138

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