TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção II - Do Dolo

Art. 145

Código Civil · Art. 145

315 acórdãos e 161 decisões monocráticas de TJDFT, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

315 acórdãos de TJES, TJSP e outros tribunais citam este artigo90 TJES · 50 TJSP · 43 TJSC · 32 TJDFT · 25 TJRJ · 16 TJPR · 14 TJRO · 13 TJPA · 11 STJ · 8 TJCE · 8 TJMS · 3 TJPI · 1 TJPE · 1 TJTO
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art145

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