TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção III - Da Coação

Art. 151

Código Civil · Art. 151

241 acórdãos e 115 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

241 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo36 TJSP · 35 TJSC · 24 TJDFT · 24 TJRJ · 22 TJPR · 19 TJES · 18 TJPA · 17 TJCE · 11 TJMS · 10 TJRO · 9 STJ · 5 TJPI · 4 TJRS · 3 TJTO · 3 TRF1 · 1 TJPE
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115 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo71 TJDFT · 24 TJSC · 7 STJ · 7 TJCE · 3 STF · 2 TJRS · 1 TJRJ
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art151

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