TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção II - Do Dolo

Art. 150

Código Civil · Art. 150

50 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art150

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