Art. 147
102 acórdãos e 24 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
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