TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção II - Do Dolo

Art. 147

Código Civil · Art. 147

102 acórdãos e 24 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

102 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo36 TJSC · 10 TJSP · 9 TJRJ · 9 TJRR · 7 TJES · 6 TJPI · 5 TJCE · 5 TJRO · 4 TJMS · 4 TJPA · 3 TJPR · 2 STJ · 1 TJRS · 1 TJTO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art147

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