Art. 152
13 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
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