TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 191

Código Civil · Art. 191

1.840 acórdãos e 751 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

1.840 acórdãos de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo1.351 TJDFT · 87 TJCE · 82 TJTO · 43 STJ · 42 TRF1 · 38 TJPI · 26 TJSC · 26 TJPA · 20 TJRJ · 18 TJSP · 18 TJRN · 17 TJPE · 16 TJRS · 14 TJMS · 13 TJES · 11 TJPR · 9 TJRO · 6 TJMG · 2 TJRR · 1 TJMT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art191

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