TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 195

Código Civil · Art. 195

16 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art195

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