TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 193

Código Civil · Art. 193

148 acórdãos e 137 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

148 acórdãos de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo30 TJDFT · 20 TJRN · 17 TJRS · 15 TJSP · 9 STJ · 9 TJRJ · 9 TJPA · 8 TJSC · 6 TJMG · 5 TJTO · 4 TJCE · 3 TJPE · 3 TJES · 2 TJMS · 2 TJPR · 2 TJRO · 2 TJPI · 1 TJRR · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art193

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