TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 189

Código Civil · Art. 189

2.911 acórdãos e 2.506 decisões monocráticas de TJCE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

2.911 acórdãos de TJCE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo694 TJCE · 490 TJDFT · 320 TJRN · 220 TJRJ · 162 TJPI · 159 STJ · 126 TJRS · 118 TJPE · 98 TJTO · 92 TJSP · 91 TJPR · 90 TJSC · 76 TJES · 66 TJMS · 40 TJPA · 37 TJRO · 18 TJMG · 8 TJRR · 6 TRF1
Ver todos os 2.911 acórdãos
2.506 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo770 TJDFT · 708 TJCE · 307 TJSC · 293 TJPE · 166 TJPR · 114 TRF1 · 109 STJ · 17 STF · 12 TJRJ · 5 TJSP · 4 TJRS · 1 TJMG
Ver todas as 2.506 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189

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