Art. 197
475 acórdãos e 98 decisões monocráticas de TJES, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
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