TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 197

Código Civil · Art. 197

475 acórdãos e 98 decisões monocráticas de TJES, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

475 acórdãos de TJES, TJSP e outros tribunais citam este artigo128 TJES · 87 TJSP · 60 TJPR · 44 TJDFT · 29 TJRJ · 23 TJRS · 19 TJCE · 16 TJMG · 15 TJSC · 12 TJRO · 11 TJPE · 10 TJPI · 9 TJRN · 5 TJMS · 2 STJ · 2 TJPA · 2 TRF1 · 1 TJTO
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98 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo28 TJDFT · 27 TJSC · 10 TJRS · 10 TJPR · 5 TJCE · 5 TJPE · 3 STJ · 3 STF · 3 TJSP · 2 TRF1 · 1 TJMG · 1 TJRJ
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art197

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