Art. 200
529 acórdãos e 141 decisões monocráticas de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
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