TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 200

Código Civil · Art. 200

529 acórdãos e 141 decisões monocráticas de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

529 acórdãos de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo112 TJRJ · 65 STJ · 51 TJSP · 46 TJSC · 34 TJDFT · 29 TJRN · 27 TJCE · 27 TJMG · 26 TJES · 22 TJPE · 19 TJRS · 18 TJPA · 16 TJMS · 16 TJPR · 5 TJRO · 4 TJTO · 4 TJRR · 3 TRF1 · 2 TJPI · 2 TJMT · 1 TRF3
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141 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo35 TJDFT · 33 TJSC · 20 TJCE · 14 TJPR · 10 STJ · 8 TJRJ · 6 TJPE · 5 STF · 4 TJSP · 4 TJRS · 2 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200

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