TÍTULO V - Da Prova

Art. 231

Código Civil · Art. 231

55 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art231

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