Art. 284
6 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.
Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
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