PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção III - Da Solidariedade Passiva

Art. 285

Código Civil · Art. 285

102 acórdãos e 62 decisões monocráticas de TJPR, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

102 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo15 TJDFT · 15 TJSP · 14 TJPR · 10 TJRJ · 9 TJRS · 8 STJ · 7 TJSC · 5 TJMG · 5 TJES · 4 TJRN · 3 TJTO · 2 TJPE · 2 TJRO · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJPA
Ver todos os 102 acórdãos
62 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo28 TST · 17 TJPR · 5 TJDFT · 5 TJSC · 3 TJCE · 2 STF · 1 STJ · 1 TJPE
Ver todas as 62 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art285

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