PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito

Art. 288

Código Civil · Art. 288

250 acórdãos e 110 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

250 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo47 TJSP · 30 TJRS · 28 TJTO · 22 TJRJ · 18 TJSC · 18 TJPR · 18 TJPE · 17 TJMG · 14 TJRN · 11 TJPI · 8 TJMS · 6 TJCE · 4 STJ · 4 TJDFT · 3 TJRO · 1 TJPA · 1 CARF
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110 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo35 TJDFT · 22 TJPR · 13 TJSC · 13 TST · 8 STJ · 8 TJCE · 4 TJRJ · 2 TJSP · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJRS · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art288

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