Art. 288
250 acórdãos e 110 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
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