PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito

Art. 293

Código Civil · Art. 293

1.131 acórdãos e 132 decisões monocráticas de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

1.131 acórdãos de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo416 TJRS · 322 TJSP · 109 TJPR · 66 TJMG · 48 TJPE · 33 TJRN · 31 TJRJ · 25 TJCE · 25 TJPI · 14 TJTO · 13 TJSC · 10 TJDFT · 7 TJES · 6 TJRO · 4 TJPA · 2 TJMS
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art293

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