PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito

Art. 295

Código Civil · Art. 295

232 acórdãos e 128 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu;

a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

232 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo30 TJSP · 25 TJRS · 23 TJDFT · 21 TJMG · 20 TJPE · 20 TJRN · 18 TJRJ · 18 TJPR · 17 TJSC · 10 STJ · 9 TJES · 8 TJCE · 8 TJTO · 3 TJPA · 1 TJMS · 1 TJPI
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art295

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