Art. 295
232 acórdãos e 128 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu;
a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita