PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito

Art. 294

Código Civil · Art. 294

380 acórdãos e 106 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

380 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo111 TJSP · 45 TJMG · 40 TJSC · 31 TJPR · 29 TJRS · 24 TJDFT · 23 TJRJ · 14 STJ · 14 TJPE · 11 TJMS · 10 TJRN · 8 TJES · 7 TJCE · 5 TJPA · 4 TJTO · 3 TJPI · 1 TJRO
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art294

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