PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito

Art. 289

Código Civil · Art. 289

28 acórdãos e 18 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

28 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo8 TJDFT · 6 TJSP · 3 TJCE · 2 TJMG · 2 TJRS · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJTO
Ver todos os 28 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art289

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita