PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito

Art. 296

Código Civil · Art. 296

175 acórdãos e 74 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

175 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo39 TJSP · 33 TJSC · 24 TJRN · 21 TJPR · 15 STJ · 9 TJRS · 6 TJCE · 6 TJMG · 6 TJRJ · 6 TJPE · 4 TJDFT · 3 TJES · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TJTO
Ver todos os 175 acórdãos
74 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo25 TJPR · 16 TJDFT · 13 TJSC · 5 TJCE · 5 TST · 4 STJ · 3 TJSP · 2 TJRS · 1 TJPE
Ver todas as 74 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art296

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