PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção I - De Quem Deve Pagar

Art. 304

Código Civil · Art. 304

422 acórdãos e 870 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

422 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo87 TJGO · 47 TJSP · 47 TST · 36 TJDFT · 36 TJPR · 29 TJSC · 23 TJRS · 20 TJRJ · 17 TJMG · 15 TJPE · 13 TJTO · 9 TJES · 8 STJ · 7 TJCE · 7 TJMS · 7 TJRN · 4 TJRO · 3 TJPA · 1 STF · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TRF5 · 1 CARF · 1 TCEPR
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870 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo627 TST · 90 TJDFT · 85 TJPR · 23 TJSC · 22 TJGO · 5 TJSP · 4 TJMG · 4 TJRS · 3 STJ · 2 STF · 2 TJCE · 2 TJPE · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art304

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