PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO II - Do Pagamento em Consignação

Art. 342

Código Civil · Art. 342

4 acórdãos e 19 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.

19 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo4 TJDFT · 4 TJSC · 4 TJPR · 2 TJBA · 2 TST · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJMG
Ver todas as 19 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art342

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita