PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO II - Do Pagamento em Consignação

Art. 338

Código Civil · Art. 338

92 acórdãos e 47 decisões monocráticas de TRF5, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.

Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

92 acórdãos de TRF5, TJGO e outros tribunais citam este artigo45 TRF5 · 26 TJGO · 4 TJSP · 4 TJRJ · 3 TJMA · 2 TJMG · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJAL · 1 TJRN · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art338

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